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Essa página foi criada com o objetivo de organizar as notícias e orientações acerca das medidas governamentais relacionadas ao COVID-19 e demais medidas de interesse ao Transporte de Cargas.

PRORROGADO PARA 30/06/22 O PRAZO PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RELAÇÃO À DÉBITOS COM UNIÃO, FGTS e SIMPLES NACIONAL.
Autores: Fernando B. Massignan, Martina Schuster A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União de 29/04/22 a Portaria nº 3.714 que prorrogou os prazos para adesão a acordos de transação tributária. Débitos com União e FGTS: Por meio da portaria foi prorrogado o prazo para adesão ao Programa de Retomada Fiscal…

CONVÊNIO ICMS Nº 16/2022: FAZENDAS ESTADUAIS REGULAMENTAM INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE O ÓLEO DIESEL DE ACORDO COM A LC 192/22.
Fernando B. Massignan. Assessor Jurídico Fetransul. Em ato publicado no dia de hoje (25.03.22), o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) disponibilizou o Convênio ICMS 16 de 2022 o qual regulamenta a incidência única do ICMS sobre o óleo Diesel. Ficou definido que o ICMS sobre o Diesel passará a incidir de forma concentrada sobre…

PRORROGADA ISENÇÃO DO ICMS SOBRE O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL NO ESTADO DO RS PARA ATÉ 31.12.21
Foi publicado o Decreto 55.998 que prorrogou a isenção do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transporte de cargas realizadas a contribuintes nos casos onde a prestação tiver início e término no território deste Estado. Conforme previsto, o benefício que antes estava previsto para até 31/07/2021 foi prorrogado para até 31/12/2021.

07-2021- ISENÇÃO NO FRETE INTERMUNICIPAL REALIZADO NO ESTADO DO RS PODERÁ SER PRORROGADO ATÉ DEZEMBRO DE 2021.
Fernando B. Massignan Segundo informação obtida perante a SEFAZ/RS em 13.07.2021, foi indicado que a isenção sobre o frete intermunicipal realizado com início e término no Estado do Rio Grande do Sul (art. 10, IX do RICMS) terá prazo de vigência prorrogado para até 31.12.2021. A SEFAZ/RS ainda informou que formou grupo de trabalho para…
RS. GOVERNO ESTADUAL. Modificação nas datas de recolhimento de ICMS em razão da Pandemia.
Em live publicada nas redes sociais[1], o Governador Eduardo Leite em conjunto com o Secretário da Fazenda Marco Aurélio e Subsecretário Ricardo Neves Pereira, indicaram que publicarão Decreto postergando a data de vencimento para pagamento do ICMS nos termos da Tabela abaixo: Embora ainda não tenha sido publicado o Decreto regulamentador, espera-se que o vencimento…

REABERTA POSSIBILIDADE DE ADESÃO ÀS TRANSAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PERANTE A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
modalidade de repactuação estará disponível a partir do dia 19 de abril de 2021. 01.03.2021 Laura Figueiredo e Fernando Massignan No dia 26 de fevereiro de 2021 foi publicada a Portaria 2381, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a qual determinou a reabertura do Programa de Retomada Fiscal. Com essa medida foram reabertas às pessoas…
Cartilha sobre as Alterações na legislação tributária estadual – Fetransul:
Alterações promovidas no Estado do Rio Grande do Sul pela Lei 15.576/20. http://www.fetransul.com.br/fetransul-elabora-cartilha-tributaria-sobre-as-alteracoes-na-legislacao-do-icms-em-2021/ https://drive.google.com/file/d/1BU1F6korFOaWFrJLl4ozpUTar9WfTjw3/view
RICMS/RS passa a prever penalidades pela não emissão e pelo não encerramento do MDF-e/DAMDFE
A partir do corrente ano de 2021 a não emissão e o não encerramento do MDF-e e DAMDFE passam a gerar multas acessórias aos Transportadores, nos termos da alteração do art. 11, II da Lei 6.537/73.Confira o COMUNICADO elaborado pela SEFAZ – GES – TRANSPORTES alertando os transportadores para que evitem as multas:
Isenção no frete intermunicipal no Estado do RS é prorrogado até 31.03.21
A isenção sobre o frete intermunicipal realizado com início e término no ERS teve prazo de vigência prorrogado até 31.03.2021. Tal medida decorreu de autorização do Confaz aos Estados para que pudessem prorrogar isenções até a referida data. Deste modo, diversas isenções que tinham prazo de validade prestes a finalizar no Estado do RS foram…

Desoneração da Folha de Pagamento está prorrogada até dezembro de 2021.
Desoneração da Folha Prorrogada para dezembro de 2021.
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