CONVÊNIO ICMS Nº 16/2022: FAZENDAS ESTADUAIS REGULAMENTAM INCIDÊNCIA DO ICMS SOBRE O ÓLEO DIESEL DE ACORDO COM A LC 192/22.

Fernando B. Massignan. Assessor Jurídico Fetransul.

Em ato publicado no dia de hoje (25.03.22), o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) disponibilizou o Convênio ICMS 16 de 2022 o qual regulamenta a incidência única do ICMS sobre o óleo Diesel.

Ficou definido que o ICMS sobre o Diesel passará a incidir de forma concentrada sobre o litro comercializado pelo produtor do combustível ou importador.

Nos termos do convênio, a cada litro comercializado incidirá um valor fixo, chamado de alíquota “ad rem” (sobre o produto) o qual, vigorará por 12 (doze) meses.

O valor da alíquota a incidir sobre o litro comercializado ficou fixado como sendo o seguinte para o referido período:

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