Foi publicado o Decreto 55.998 que prorrogou a isenção do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transporte de cargas realizadas a contribuintes nos casos onde a prestação tiver início e término no território deste Estado.
Conforme previsto, o benefício que antes estava previsto para até 31/07/2021 foi prorrogado para até 31/12/2021.