REABERTA POSSIBILIDADE DE ADESÃO ÀS TRANSAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS PERANTE A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)

modalidade de repactuação estará disponível a partir do dia 19 de abril de 2021.

01.03.2021 Laura Figueiredo e Fernando Massignan

No dia 26 de fevereiro de 2021 foi publicada a Portaria 2381, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a qual determinou a reabertura do Programa de Retomada Fiscal.

Com essa medida foram reabertas às pessoas físicas e jurídicas as transações previstas no ano de 2020 para débitos de difícil recuperação, além da possibilidade de negociação de transação individual dos débitos, a ser realizada diretamente com a PGFN.

Podem ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2021. O prazo para adesão às transações iniciará em 15 de março, encerrando em 30 de setembro de 2021, às 19hrs.

Um dos benefícios importantes oferecidos pela Portaria reside na possibilidade de os contribuintes com transações em andamento poderem incluir novos débitos nas mesmas, mantendo as condições da negociação original. Essa modalidade de repactuação estará disponível a partir do dia 19 de abril.

Lembrando que a transação extraordinária, regulamentada pela Portaria PGFN 9.924 de abril de 2020, prevê a possibilidade de parcelamento de entrada, no valor de 1% do total dos débitos, em até 3 vezes, com saldo parcelável em até 142 vezes para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e até 81 vezes para as demais pessoas jurídicas.

A transação excepcional, regulamentada pela Portaria PGFN 14.402 de junho de 2020, por sua vez, permite o parcelamento da entrada de 4% do valor total do débito em até 12 vezes, com saldo parcelável em até 133 vezes para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e até 72 vezes para as demais pessoas jurídicas, oferecendo ainda desconto de até 100% nos valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total dos débitos.

Por fim, destaca-se que a adesão às transações e outras modalidades negociais mantém eventuais gravames decorrentes de arrolamentos de bens, medidas cautelares e garantias prestadas nas execuções fiscais, não sendo, entretanto, inviabilizada a possibilidade de negociação junto à Procuradoria acerca da substituição destes.

A Zanella Advogados Associados, através de seu Setor Tributário, fica à disposição para esclarecimentos.

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