A partir do corrente ano de 2021 a não emissão e o não encerramento do MDF-e e DAMDFE passam a gerar multas acessórias aos Transportadores, nos termos da alteração do art. 11, II da Lei 6.537/73.
Confira o COMUNICADO elaborado pela SEFAZ – GES – TRANSPORTES alertando os transportadores para que evitem as multas:
