
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou Projeto de Reforma Tributária Estadual, indicando o objetivo de simplificação do modelo tributário.
Em análise às apresentações até então realizadas pelo Governador do Estado e Secretaria da Fazenda Estadual, pretende-se demonstrar abaixo algumas das alterações que, caso a Reforma Tributária venha ser aprovada, irão impactar direta ou indiretamente as empresas de Transporte Rodoviário de Cargas no Estado do Rio Grande do Sul.
Ressalta-se que até o momento não se obteve acesso ao texto definitivo do projeto de alteração legislativa, sendo que a presente análise é meramente preliminar:
1. IPVA:
Síntese da proposta: A proposta de Reforma Tributária prevê alteração no IPVA em relação às alíquotas e isenções.
Consta no demonstrativo da Receita Estadual que em relação aos Caminhões não haverá mudança na alíquota efetiva, mantendo-a em 1%.
Por outro lado, consta a previsão de isenção de IPVA para os caminhões nos dois primeiros anos da aquisição.
Em relação aos carros e camionetes, a reforma tributária prevê a adoção de alíquota de 3,5%, o que significa um aumento de 0,5%.
Por fim, a isenção, que até a presente data é aproveitada pelos veículos fabricados há mais de 20 anos passará a beneficiar apenas os veículos com fabricação há mais de 40 anos.
2. ITCMD (impacto indireto no TRC):
Síntese da proposta: A proposta de Reforma Tributária Estadual prevê revisão de carga com relação ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD.
A progressividade das alíquotas permanece inalterada, de modo que as transações de maior valor serão submetidas a alíquotas mais altas.
A alteração, portanto, se dedica ao aumento das alíquotas, que serão, para Causa Mortis de 7% e 8%, e 5% e 6% para doações.
Atualmente as alíquotas Causa Mortis variam de 0% a 6%, enquanto que as de Doações variam entre 3% e 4%.
Ademais, há indicação para incidência do imposto, com substituição tributária, sobre planos de previdência privada com PGBL e VGBL.
3. ICMS:
Síntese da proposta: O Estado pretende a simplificação do sistema tributário a partir da redução do número de alíquotas do ICMS.
3.1. Alteração de Alíquotas: O Governo do Estado informou que pretende gradualmente, até a conclusão, em 2023, reduzir para dois o número de alíquotas que hoje é de cinco. Pela proposta, passarão a existir somente as alíquotas de 17% e 25%.
O Transporte de Cargas que hoje é isento ou 12% para empresas sem inscrição no CGC/RS pode passar para 17%.
A proposta, que prevê a redistribuição de carga, pretende elevar as alíquotas do vinho, refrigerante, aguardente e GLP. O vinho, a aguardente e o refrigerante passarão a ser tributados com alíquota de 25%. Já o GLP, que hoje tem alíquota de 12%, sofrerá um aumento de carga tributária pela incidência de alíquota de 17%.
3.2. Redução do prazo de creditamento do ICMS dos bens de capital
Síntese da proposta: O Estado propõe reduzir para parcela única o prazo de creditamento do ICMS por aquisição de bens de capital.
Atualmente, a aquisição de máquinas e equipamentos destinados a integrar o Ativo Imobilizado de contribuintes inscritos no Estado do RS garantem o direito à apropriação dos créditos de ICMS incidentes na operação na proporção de 1/48, resultando nesse sentido em um prazo de 4 anos para que seja realizada a integral apropriação dos créditos, ou 1/24 nos casos de aquisição de bens produzidos no Estado do Rio Grande do Sul, resultando em um prazo de apropriação de até 2 anos para esse caso.
Portanto, a proposta do Governo do Estado para autorizar a apropriação de créditos sobre bens destinados ao Ativo Imobilizado em uma única parcela, não importante a origem dos bens, será benéfica aos contribuintes.
Há de se ressaltar, entretanto, que essa medida necessita de autorização do CONFAZ e, além disso, tem prazo de 8 (oito) anos para implementação.
3.3. Redução da alíquota de ICMS efetiva para compras internas.
Síntese da proposta: A proposta de reforma prevê a redução do imposto pago nas operações internas entre empresas inscritas no Rio Grande do Sul.
Com o objetivo de diminuir custos de aquisição e, consequentemente, gerar competividade, pretende a proposta diminuir a alíquota do ICMS para compras dentro do Estado para 12% (atualmente é de 18%).
3.4. Revisão do Simples Gaúcho
Síntese da proposta: A proposta diminui, gradualmente, o alcance da isenção concedida às micro e pequenas empresas do Simples.
Será mantida a isenção para as empresas que faturam até R$ 360 mil por ano, em 2021. A partir de 2022, a isenção será concedida às empresas com faturamento anual de R$ 180 mil.
3.5. Extinção do DIFAL (“Imposto de Fronteira”)
Síntese da proposta: A proposta pretende a extinção do Diferencial de Alíquota (Difal), chamado de Imposto de Fronteira, a partir de 2022 para empresas do SIMPLES NACIONAL.
Tal medida traria benefício ao setor do Transporte pois permitiria a aquisição de equipamentos e peças sem a necessidade do pagamento do DIFAL (imposto de fronteira) para empresas do SIMPLES NACIONAL.
3.6. Isenções
Síntese da proposta: Há previsão de extinção parcial de isenções e reduções de base de cálculo.
Em relação ao segmento do Transporte de Cargas, não há clareza no projeto de reforma se a isenção no Transporte realizado dentro do Estado do Rio Grande do Sul será extinta. Consta na proposta a prorrogação por tempo indeterminado de isenções, sendo que ainda estamos em negociação sobre esse tema.
Em relação aos demais segmentos, a proposta de Reforma Tributária do Estado do Rio Grande do Sul prevê a retirada de isenções de produtos que hoje são isentos de ICMS, a saber: hortifrutigranjeiros, leites, maças e peras, ovos, pão francês e massa congelada para o preparo, flores naturais e preservativos.
Tais produtos passarão a ser tributados, a partir do ano de 2021, com alíquotas de 7% no primeiro ano, 12% no ano de 2022 e, a partir de 2023, a alíquota será de 17%, como a dos demais produtos.
A revisão também inclui a extinção parcial de isenções de reduções de base de cálculo, hoje existentes para itens, principalmente, de gênero alimentício.
Quanto aos impactos nas desonerações, o Estado promete que:
i. caso aprovada, não haverá mudanças nos contratos firmados para investimentos no RS;
ii. os benefícios que expiram em dezembro de 2020 serão renovados por tempo indeterminado;
iii. não há mudanças nas regras de benefícios concedidos por programas como Fundopem e Fomentar;
iv. Continuará com política de desonerações em apoio a diversos setores econômicos.
Ficamos à disposição para esclarecimentos,
Porto Alegre 28 de julho de 2020.
Fernando B. Massignan
Jessica Allgayer Lazzari
Zanella Advogados – Equipe Tributária.