Resumo: Decisão do STF manifesta entendimento de que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região não pode limitar o prazo do indébito gerado pela exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS ao ano de 2014.
Em processo patrocinado pelo escritório ZANELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS, o STF reverteu decisão do TRF da 4ª Região que havia restringido a restituição do indébito gerado pela exclusão do ICMS da Base de Cálculo do Pis e da Cofins ao ano de 2014.
Com a nova decisão a empresa transportadora poderá reaver o indébito compreendido em todo o período da ação.

