Foi publicado no Diário Oficial da União de 11 de maio de 2020 a Portaria n. 201 que prorroga os prazos de vencimento dos parcelamentos ativos perante a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
Consta a previsão de que os vencimentos das parcelas ficam prorrogados para até o último dia útil do mês:
– de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
– de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
– de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
Importante referir que sobre as parcelas prorrogadas há a incidência dos juros previstos nos respectivos programas de parcelamentos (normalmente a correção é pela Selic).
Importante referir que essa prorrogação abrange apenas as parcelas vincendas, ou seja, a prorrogação foi concedida apenas para as parcelas de maio, junho e julho mantendo-se exigível eventuais parcelas vencidas até o mês de maio.
Por fim, se refere que a prorrogação não abrange parcelamentos vinculados ao Simples Nacional.
Ficamos à disposição para esclarecimentos.