Resumo: Atualização sobre ação referente ao Pedágio de Pelotas.
Em 2012, o SETCERGS, por meio de sua assessoria jurídica, ingressou com Ação Civil Pública contra a ECOSUL e ANTT buscando a anulação de contrato que as mesmas celebraram em relação à concessão do polo rodoviário de Pelotas e indenização pelos danos causados aos transportadores.
O ingresso da ação repercutiu no meio jurídico, conforme se pode verificar em notícias da época (https://espacovital.com.br/publicacao-27605-acao-bilionaria-discute-suposta-fraude-na-concessao-de-pedagios).
Em suas defesas, ANTT e ECOSUL alegaram a ocorrência de prescrição da ação, a qual, embora rejeitada pelo Juiz Federal de Pelotas acabaram sendo reconhecidas pelo TRF4.
Diante dessa decisão, o SETCERGS interpôs recurso ao STJ e obteve decisão favorável; por 9 votos a 1 o STJ reformou a decisão do TRF4 e declarou que não há prescrição no direito de rever o referido contrato.
Assim, o STJ rejeitou a arguição de prescrição da ação que fora feita pelas rés.
Contra essa decisão a ECOSUL interpôs Recurso Extraordinário, que não
foi admitido pelo STJ e nem pelo STF, em recente decisão proferida no dia 23.04.2020 pelo Ministro Dias Toffoli.
Com essa nova vitória do SETCERGS o mérito da ação será julgado, com possibilidade de êxito não apenas para os associados, mas para toda comunidade que utiliza o polo de pedágio.
Aguarda-se agora o pronunciamento do juízo de Pelotas.
Permanecemos à disposição para eventuais questionamentos e, em caso de novas alterações informaremos prontamente.
Zanella Advogados Associados.