Resumo: Esclarecimentos sobre forma de obtenção de crédito Programa Emergencial de Suporte a Empregos do BNDES.
Autores: Fernando Antonio Zanella e Bernardo Berao Pires Pereira.
1. O crédito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado para empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, e deverá ser utilizado exclusivamente para pagamento da folha salarial de seus funcionários.
2. A taxa de juros é de 3,75% ao ano, e a instituição financeira não poderá condicionar o crédito à aquisição de qualquer produto ou serviço adicional.
3. O financiamento deverá ser pago em 36 meses, sendo 6 meses de carência e 30 meses de amortização. Ou seja, nos primeiros seis meses, após a contratação do financiamento, não há pagamento das prestações. As prestações serão pagas a partir do 7⁰ mês, durante 30 meses seguintes. No período de carência, há capitalização de juros, realizada mensalmente. Vale destacar que o financiamento não poderá ser pago em prazo maior ou menor que 36 meses.
4. O valor máximo do financiamento é a totalidade da folha de pagamento da empresa, pelo período de 2 (dois) meses, limitado ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo (R$ 2.090,00) por empregado em cada folha de pagamento processada.
5. A empresa que aderir ao financiamento não poderá demitir, sem justa causa, os empregados com salários financiados durante o período de dois meses. Esse período compreende a data da contratação da operação de crédito, e o 60º (sexagésimo) dia após o recebimento da última parcela do crédito.
6. O novo programa poderá ter operações contratadas até 30 de junho de 2020, e o empréstimo para folha de pagamento somente poderá ser solicitado no banco que já seja responsável pelo processamento da folha de pagamento da empresa. Conforme dispõe a Circular n. 19 do BNDES, não será admitida a contratação de operações de crédito entre os dias 29 (vinte e nove) e 31 (trinta e um) de cada mês.
7. Agentes Financeiros que já aderiram ao Programa
- Banco do Brasil
- Banrisul
- Bradesco
- Caixa Econômica Federal
- Itaú
- Santander
- Sicoob
- Sicredi
8. O Banco poderá negar o crédito para pagamento da Folha de Pagamentos com base na sua política de crédito e nos registros de inadimplência do cliente, nos seis meses anteriores à contratação do empréstimo. Destaque-se que não poderão solicitar financiamento as empresas que tiverem débito previdenciário.
9. Se o pedido de crédito for negado pelo banco, a empresa poderá solicitar o empréstimo por meio da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas, que pode ser utilizada para pagamento de folha de pagamento e não precisa ser contratado junto ao banco que processa a sua folha de pagamento.
REFERÊNCIAS
Todos os dados trazidos neste informativo foram coletados no site do BNDES, nos seguintes links:
– Programa Emergencial de Suporte a Empregos
– Tire suas dúvidas sobre as medidas emergenciais do BNDES
– Circular n. 19/20 do BNDES – Instruções para adesão ao programa emergencial de suporte a empregos, instituído por força da medida provisória n° 944/2020