Objetivo: Realizar operações de crédito com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados pelo período de dois meses e limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário-mínimo por empregado.
Quem pode pedir a linha de crédito: Empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019. Deverão ter sua folha de pagamento processada por instituição financeira participante.
Custeio dos recursos: As operações de crédito contratadas pelo Programa Emergencial de Suporte e Empregos serão custeadas 15% pelas instituições bancárias e 85% plena União. O início das operações ainda exigirá uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Quais são as condições para pagamento do financiamento: Taxa de juros de 3,75% ao ano; prazo de 36 meses para pagamento e carência de 6 meses para o início dos pagamentos.
Garantia de Estabilidade Provisória aos empregados: A empresa que aderir não poderá demitir os seus funcionários entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela.