Resumo: Governo Federal prorroga prazo de declaração de IRPF e reduz alíquota de IOF. Autores Fernando B. Massignan e Igor Kubaski.
. GOVERNO FEDERAL REDUZ AS ALÍQUOTAS DE IOF A ZERO.
O Decreto 10.305 foi publicado e entrou em vigor no dia de hoje (02/04), alterando o Decreto 6.306/2007 que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF). Com a nova redação restou definido que nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020, as alíquotas do IOF ficam reduzidas a zero.
ii. RECEITA FEDERAL PRORROGA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil publicou no dia de ontem 01/04 em edição extra do diário oficial da União, a Instrução Normativa 1.930 que dispõe acerca da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF. Com a publicação da nova IN houve a alteração da IN 1.924/2020 para, em síntese, prorrogar até 30 de junho de 2020 a entrega da declaração de IRPF.
Além disso, prorrogou, também, o prazo para apresentação de declaração com opção de pagamento do imposto com débito em conta, devendo essa ser apresentada até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª quota; e entre 11 de junho e o último dia do prazo (30 de junho), a partir da 2ª quota.
Por fim revogou a obrigatoriedade de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada.
iii. GOVERNO FEDERAL ANUNCIA DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS
Além das medidas já publicadas, o Governo Federal anunciou, também, o diferimento do pagamento do PIS, COFINS e Contribuição Patronal para a previdência. Segundo o anúncio realizado, os pagamentos referentes aos meses de abril e maio passam a ser em agosto e outubro
Permanecemos à disposição para eventuais questionamentos e, em caso de novas alterações informaremos prontamente.
Zanella Advogados Associados.
Fernando B. Massignan / / Igor Kubaski